CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 614
Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


613
ARTIGOS
615
 
 
 
Resumo Jurídico

Reajuste Salarial: O Direito à Revisão Anual

O artigo 614 da CLT estabelece um direito fundamental para os trabalhadores: a revisão anual dos salários. Em termos simples, a lei garante que, a cada período de um ano, os salários dos empregados devem ser reajustados.

O que significa "revisão anual"?

Significa que, após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de ter seu salário reavaliado. Esse reajuste, geralmente, visa compensar a perda inflacionária ocorrida nesse período, garantindo que o poder de compra do salário se mantenha.

Quem tem direito a esse reajuste?

Todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a essa revisão anual.

Como o reajuste é definido?

A forma e o percentual do reajuste podem ser definidos de diversas maneiras, como:

  • Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho: Estes são instrumentos firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Eles frequentemente estabelecem índices de reajuste salarial que podem ser superiores ou inferiores aos índices gerais de inflação, dependendo das negociações.
  • Legislação específica: Em alguns casos, a lei pode determinar percentuais de reajuste para categorias específicas de trabalhadores.
  • Acordo individual: Embora menos comum para o reajuste anual obrigatório, em algumas situações, acordos individuais podem prever revisões salariais.

Implicações importantes:

  • Direito adquirido: Uma vez que o período de um ano se completa, o direito ao reajuste é adquirido pelo trabalhador.
  • Clareza e transparência: É fundamental que os empregadores sejam transparentes sobre os critérios e o percentual aplicado no reajuste salarial.
  • Descumprimento: O não cumprimento da obrigação de revisão salarial anual pode gerar passivos trabalhistas para o empregador, como o pagamento de diferenças salariais retroativas.

Em suma, o artigo 614 da CLT assegura um mecanismo para que os salários dos trabalhadores acompanhem, ao menos, as variações econômicas ao longo do tempo, protegendo seu poder de compra.